Restabelecimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Processo de revisão da concessão. Vínculos trabalhistas. Anotação na CTPS
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021277-38.2013.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROCESSO DE REVISÃO DA CONCESSÃO. VÍNCULOS TRABALHISTAS. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUSÊNCIA DE DADOS NO CNIS. 1. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social constituem presunção juris tantum de veracidade e prevalecem até prova inequívoca em contrário, mormente se não comprovada a existência de conluio, visando à simulação de contrato de trabalho. 2. Na hipótese em comento, não apresentou a autarquia previdenciária nenhum elemento concreto apto a elidir a presunção de veracidade que emana das referidas anotações. Isso porque, repisa-se, a anotação na CTPS "goza de presunção relativa de veracidade e constitui início de prova material do trabalho, sendo que o ônus de ilidir as informações discriminadas incumbe ao INSS, mediante demonstração inequívoca da incorreção ou falsidade das informações discriminadas". Precedentes. 3. O fato de a empresa Real Expresso não ter encontrado nada que pudesse confirmar o vínculo empregatício da autora não consubstancia comprovação inequívoca da incorreção ou falsidade das informações da CTPS, ainda mais quando se trata de vínculo muito antigo - 1977 - e ter a empresa passado por uma sucessão. 4. Quanto às demais empresas, o INSS desconsiderou os vínculos tão-somente pela ausência de inclusão da autora nos dados da RAIS como empregada. 5. A falta de registro no CNIS apenas indica que não houve recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. Como o dever de recolher os valores devidos à Previdência é do empregador, e do INSS o de fiscalizar tais ações, a falta de contribuições não pode ser computada em desfavor do segurado. 6. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária e à apelação do INSS.
