Anistia. Lei 8.878/94. Impossibilidade de reingresso no serviço público decorrente de aposentadoria. Prescrição quinquenal afastada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021990-47.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/94. IMPOSSIBILIDADE DE REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DECORRENTE DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDA. 1. Com efeito, a Lei 8.878/94, que serviu de fundamento ao reconhecimento da condição de anistiado do recorrente, estabelece que os efeitos financeiros do ato devam ser assegurados a partir do efetivo retorno à atividade e vedando expressamente a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. A referida lei impede, ainda, sejam assegurados outros benefícios além daqueles nela listados. 2. Por outro lado, conforme jurisprudência desta Primeira Turma: "As hipóteses elencadas na Lei de Anistia não contemplam os servidores aposentados" (AC 0028642-61.2004.4.01.3400 / DF, Rel. Conv. Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler, e-DJF1 p.57 de 13/04/2010), pelo que a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe. 3. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
