Pensão por morte. Dependentes. Filhos menores e esposa. Trabalhador rural. Existência de prova material corroborada por prova testemunhal. Juros. Lei 11.960/09
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0031004-26.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES. FILHOS MENORES E ESPOSA. TRABALHADOR RURAL. EXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS. LEI 11.960/09. TERMO FINAL. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural que vier a falecer, está subordinada à demonstração da condição de dependente de quem postula a pensão, bem como à comprovação da condição de segurado especial do falecido, ou que tenha este anteriormente preenchido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria, nessa condição. 2. A dependência econômica é presumida pela lei, uma vez que demonstrada a condição de filhos - menores de 21 anos - e esposa do falecido (certidões de nascimento e casamento de fls. 19/21). 3. Para se aferir a qualidade de segurado especial do falecido, em casos deste jaez, firme o entendimento de que a demonstração do exercício da atividade há de se basear em início razoável de prova material, complementada esta por prova testemunhal idônea (art. 55, §3º, da Lei 8.213/91; Súmula 149 do STJ). 4. Do conjunto probatório dos autos, verifica-se o início de prova material apta a corroborar a qualidade de segurado especial do pretenso instituidor da pensão. Efetivamente, consta tanto em sua certidão de casamento quanto na de óbito a profissão de agricultor, demonstrando que, à época do óbito, exercia labor rural. Consta dos autos, ainda, declaração n. 159 do INCRA, qualificando o falecido como agricultor e atestando ter o mesmo ocupado o lote rural 205 desde o ano de 1993 até o ano de 1999 (fl. 25); e, diversas notas fiscais em nome do de cujus junto à Casa do Lavrador (fls. 29/34). 5. A prova testemunhal portou idoneidade em grau suficiente para atestar o exercício habitual e prolongado da atividade rural alegada (fls. 85/86). 6. Os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF nº 134, de 21.12.2010, e alterado pela Resolução/CJF nº 267, de 02.12.2013. 7. Remessa necessária parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa necessária.
