Concessão. Auxílio doença. Preliminar de nulidade rejeitada. Honorários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054562-56.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AUXÍLIO DOENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. HONORÁRIOS. 1. A fundamentação adotada na sentença é bastante para justificar a improcedência do pedido inicial, não havendo, por conseguinte, a mácula alegada pela parte autora de ausência de motivação. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. DIB: a contar da citação, à míngua de recurso voluntário no ponto. 3. Consectários legais: honorários 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça 4. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 5. Apelação provida, em parte (item 03).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
