Concessão. Auxílio-doença. Data do início do benefício: Citação (REsp 1369165/SP)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005060-12.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO: CITAÇÃO (RESP 1369165/SP). 1. Nos termos da Lei 8.213/91, artigo 49, I, "b", o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal. Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação (Recurso Especial Representativo de Controvérsia. REsp 1369165/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). 2. No caso, à míngua de requerimento administrativo, é devido o benefício desde a citação. 3. Apelação do INSS provida em parte (item 02)
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento
- em parte
- à apelação do INSS.
