JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057842-30.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057842-30.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Conforme documento apresentado pela parte autora se constata que o requisito de idade mínima foi atendido, pois contava com idade superior à exigida, quando do ajuizamento da ação. 3. A CTPS da parte autora com anotações de trabalho rural de 05/1996 a 10/1996 é considerada prova plena do período nela registrado e início de prova material para o restante do período de carência. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora, pelo tempo de carência legal. 5. A anotação de trabalho urbano, por curto período (aproximadamente 03 anos) não descaracteriza a atividade campesina da requerente, nos termos do artigo 39, I, da Lei n. 8213/91. De igual modo, a pensão por morte não retira a qualidade de segurada (art. 11, § 9º, I, da Lei 8.213/91) 6. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC. 7. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.