JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061763-94.2014.4.01.9199

Concessão. Aposentadoria por invalidez urbano. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho. Período de carência não comprovado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061763-94.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ URBANO. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO COMPROVADO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Do que se extrai dos autos, a autora juntou apenas 11 contribuições individuais, sendo 03 contribuições em 2009 (fevereiro a março/2009) e as outras 08 contribuições entre maio/2012 a fevereiro/2013, datas contemporâneas ao ajuizamento da presente ação. Acrescente-se ao fato, de que nos autos não há nenhum outro documento que comprove a qualidade de segurado da parte autora. 3. Não comprovada a qualidade de segurado pelo período de carência necessário, indevida a concessão do benefício pleiteado 4. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial (fl. 25), condeno a autora nos honorários de advogado que arbitro em R$ 880,00, ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da requerente pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 5. Apelação provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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