JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067426-87.2015.4.01.9199

Concessão. Aposentadoria por invalidez. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho rural. Atendidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067426-87.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO RURAL. ATENDIDOS. LAUDO PERICIAL: CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. MULTA. 1. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracteriza o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. Presente início de prova material: cópia da certidão de casamento (f. 19), constando sua condição de rurícola, corroborada por prova testemunhal consistente (f. 69/70): indubitável qualidade de segurado especial e período de carência da parte autora. 4. Laudo pericial (fl. 42/44) atestou a incapacidade parcial e permanente da autora para trabalhos rurais. 5. Condições individuais da autora somadas à impossibilidade de reabilitação mostram ser devida a concessão da aposentadoria por invalidez. 6. DIB: citação,observada a prescrição quinquenal. 7. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 8. A antecipação de tutela mantida, porque presentes os requisitos necessários à sua concessão. Ressaltando-se que os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Apelação não provida e remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 7. Mantida a sentença nos demais termos.

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