JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044181-86.2011.4.01.9199

Concessão benefício por incapacidade (auxílio-doença)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044181-86.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA). REQUISITOS PREENCHIDOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. CUSTAS. SENTENÇA QUE APENAS RECONHECEU A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL REFORMADA PARA CONCEDER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Cumpridos os requisitos da qualidade de segurado: gozou auxílio-doença (fl. 45). 3. Incapacidade parcial e permanente comprovada por laudo pericial, com possibilidade de reabilitação (fl. 71/75): imperiosa concessão de auxílio doença. 4. A sentença que apenas reconheceu a condição de segurado especial da parte autora, deve ser reformada para conceder o benefício pretendido. 5. DIB: data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. 6. Consectários legais: a) correção monetária e juros de mora pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) honorários 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, § 3º, do CPC; c) nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 497 do NCPC - obrigação de fazer. 8. Apelação parcialmente provida para, reformando a sentença, conceder auxílio-doença nos termos dos itens 04 a 06.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento
  • em parte
  • à apelação.