JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0073483-92.2013.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez rural. Existência de coisa julgada (art. 485, V, do ncpc). Extinção do processo sem análise de mérito. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0073483-92.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA (ART. 485, V, DO NCPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os documentos de fls. 118/120 comprovam que a parte autora ajuizou ação posterior (00010730520124013821) perante a Subseção Judiciária de Muriaé/MG, com o mesmo objeto desta ação (aposentadoria por invalidez rural), homologada transação para que implantada aposentadoria por invalidez, cujo decisum transitou em julgado em 18/04/2013 (fl. 119). 2. A existência de sentença transitada em julgado, em outro processo com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a ocorrência de coisa julgada, pressuposto negativo de desenvolvimento do processo a ensejar a extinção da relação processual. 3. Autora condenada nos honorários de advogado arbitrados em R$ 880,00, ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da requerente pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 4. Apelação e remessa oficial providas, para extinguir o processo, com fulcro no art. 485, V, do NCPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.