Concessão. Aposentadoria por invalidez. Dib: Requerimento administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032584-18.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos da Lei 8.213/91, artigo 49, I, "b", o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal. Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação (Recurso Especial Representativo de Controvérsia. Art. 543-C do CPC. REsp 1369165/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). 2. No caso dos presentes autos, DIB a contar do requerimento administrativo (fl. 23), observada a prescrição quinquenal. 3. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 4. Apelação do autor provida (item 02).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do autor.
