JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005233-41.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Atividade rural em propriedade de 10 módulos fiscais de área. Marido contribuinte individual rural

Relator
JUIZ FEDERAL IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
11/04/2016
Data de publicação
16/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005233-41.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL EM PROPRIEDADE DE 10 MÓDULOS FISCAIS DE ÁREA. MARIDO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADO. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL AFASTADA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO 1. Data de entrada do requerimento (DER): ausente. Idade implementada em 2002 (1947). Tempo de atividade rural (carência) de 126 meses, na forma do art. 142 da Lei 8.213/91, que pode ser computado no período anterior ao implemento da idade ou da DER. 2. Prova material constante dos autos: certidão de casamento (1971) na qual consta a qualificação do marido como lavrador (fl.15). 3. O CNIS e outros documentos juntados pelo INSS comprovam que: a) o marido da autora é proprietário de dois imóveis rurais, que totalizam área de mais de 10 módulos fiscais (mais de 300 hectares); b) se inscreveu no INSS como produtor rural contribuinte individual, pagou contribuições e está aposentado por idade desde 2008, nesta qualidade. 4. Registro que a parte autora, litigando de má-fé, não expôs esses fatos na inicial, articulando a sua peça de ingresso como mera lavradora, que presta serviços para terceiros, sem carteira assinada. 5. Os elementos de prova material confirmam, de forma inequívoca, que a parte autora é produtora rural contribuinte individual, por explorar imóvel de grande extensão, e não segurado especial em regime de economia familiar. Nesse contexto, somente poderia se aposentar com a comprovação do recolhimento de contribuições, como fez seu cônjuge. 6. A prova testemunhal é inidônea para superar os impedimentos gerados pela prova documental. Os depoimentos são genéricos e afirmam que o casal trabalha, sem empregados, em pequena propriedade rural, o que não se mostra compatível com a prova documental e a espécie de filiação do cônjuge ao RGPS. 7. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.