JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027886-17.2011.4.01.3300

Ação monitória. Contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil. Fies

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
07/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027886-17.2011.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. MANUTENÇÃO DA TAXA EFETIVA DE JUROS EM 9% ATÉ A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 3.842/2010. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A edição da Medida Provisória 517, de 30/12/2010, posteriormente convertida na Lei 12.431/2011, alterou a redação do art. 5º, II, da Lei 10.260/2001, norma específica do FIES, autorizando a cobrança de juros capitalizados mensalmente nos contratos de financiamento estudantil, devidamente pactuada, desde que celebrados a partir dessa data, não sendo esta a hipótese dos autos, pois o contrato foi firmado em 21.11.2003. 2. O emprego da taxa efetiva de juros de 9% ao ano possui expressa previsão contratual e fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei 10.260/2001 e art. 6º da Resolução Conselho Monetário Nacional - CMN 2.647/99 (AC 0003102-71.2006.4.01.3810/MG, Quinta Turma, Rel. Desembargador Federal Néviton Guedes, e-DJF1 p.303 de 18/12/2014). 3. O patamar de juros foi reduzido pelo Banco Central, passando para 3,4% sem nenhuma capitalização, quer mensal, quer anual, e aplicando-se ao saldo devedor dos contratos já formalizados, consoante a Resolução 3.842, de 10 de março de 2010 do CMN. 4. Não havendo o esgotamento da dívida até o ano de 2010, deve ser reduzida a taxa de juros, de 9% para 3,4%, somente sobre o saldo devedor a partir de 10.3.2010, consoante o estabelecido na Lei 12.202/2010, que alterou o disposto no art. 5º da Lei 10.260/2001 quanto à redução dos juros no saldo devedor estabelecidos na Resolução 3.842, de 10 de março de 2010 do CMN. Precedentes: AC 0001036-04.2009.4.01.3814/MG, Quinta Turma, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, e-DJF1 p.321 de 10/01/2014 e AC 0018990-87.2008.4.01.3300/BA, Sexta Turma, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, e-DJF1 p.1189 de 29/10/2013. 5. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.