Ação cautelar. Exibição de documento. Conselho regional de economia. Exibição de documentação por empresa particular. Ausência de requerimento administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003717-95.2015.4.01.3826
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO POR EMPRESA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO COM ABRANGÊNCIA ALÉM DA COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA CORPORATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. MANTIDA. 1. A ação cautelar de exibição de documentos é o instrumento processual adequado para compelir o requerido a apresentar documento pertencente ao requerente ou comum a eles de que tenha posse ou "documentos de arquivo, nos casos expressos em lei" (CPC, art. 844, II e III). 2. A exibição de documento pretendida pelo Conselho Regional de Economia - Corecon é cabível para viabilizar a verificação da existência de economista exercendo a profissão em desacordo com a legislação de regência na empresa requerida, sendo legítima a pretensão de exibição de documento relativo à atividade exercida por economistas, por se inserir na competência fiscalizatória do Corecon. 3. No caso, entretanto, o CORECON postulou a exibição de documentação mais abrangente, a qual extrapola o seu poder de polícia, a saber: plano de cargo de carreira da requerida; respectivas atribuições dos cargos e ocupantes dos cargos com suas qualificações profissionais, sem especificar que essas informações se referiam apenas aos profissionais economistas. 4. Em relação a essa documentação mais abrangente não houve pedido prévio na via administrativa, não estando comprovada a recusa no fornecimento ou demora injustificada, estando correta a sentença que extinguiu o processo, sem exame do mérito, por ausência de interesse processual. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
