JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045771-33.2010.4.01.3800

Ação cautelar de exibição de documentos. Pedido atendido no curso da lide. Reconhecimento do pedido. Extinção do processo com resolução de mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
07/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045771-33.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO ATENDIDO NO CURSO DA LIDE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO II, DO CPC/1973. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 269, CAPUT, DO CPC/1973. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 26 do CPC revogado, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". 2. No caso dos autos, o apelante requereu a extinção do feito em razão de a ré haver atendido ao pedido formulado por meio da presente ação cautelar de exibição de documentos, com a apresentação dos documentos necessários à propositura da ação principal. 3. Tendo sido atendida a pretensão autoral apenas após o ajuizamento da ação, houve, no caso, o reconhecimento do pedido pela ré e não a desistência da ação pelo autor da demanda, sendo cabível, portanto, a condenação da ré nos ônus da sucumbência. 4 Apelação a que se dá provimento para, reformando a sentença, extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento do pedido pela ré (art. 269, II, do CPC revogado), ficando invertidos, em consequência, os ônus da sucumbência.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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