Ensino superior. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cabimento. Presença de prova pré-constituída. Inexistencia de ciência inequívoca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001960-57.2014.4.01.3808
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO. PRESENÇA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTENCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante se reconheça a autonomia didático-científica atribuída às universidades (CF, art. 207, caput), a normatização do funcionamento das instituições de ensino, fundada nas regras dispostas em seus regimentos internos, deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança inicia-se do ato reputado ilegal, que, no caso, se deu em 5.12.2013, com a negativa da autoridade impetrada ao pedido da impetrante de participar de encontro presencial substitutivo, ou a realização de outras atividades capazes de suprir a ausência no segundo encontro presencial de curso à distância. 3. O mandado de segurança foi impetrado em 4.4.2014, dentro, portanto, dos 120 dias contados da ciência do ato apontado como ilegal (art. 23 da Lei 12.016/2009). Rejeitada a preliminar de decadência do direito à impetração. 4. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como requisito essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória se mostra incompatível com a natureza da ação mandamental. 5. Correta a sentença que concedeu a segurança postulada para determinar à autoridade impetrada que "franqueie à impetrante a participação em encontro presencial correlato às disciplinas ministradas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Defesa Sanitária Animal ou, na impossibilidade da mesma, que lhe possibilite o desempenho de outras atividades ou apresentação de trabalhos que tenham por fim suprir a falta de comparecimento àquele tipo de encontro". 6. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
