Ensino superior. Eleição de coordenador e vice-coordenador de campus universitário. Candidato em gozo de licença capacitação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014104-15.2013.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ELEIÇÃO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO. CANDIDATO EM GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGIMENTO ELEITORAL DO PRÓPRIO CAMPUS UNIVERSITÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O impetrante pretendia assegurar a sua participação na eleição para escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Campus Universitário da UFPA de Bragança/PA, para o quadriênio 2013-2015, em 2.5.2012, afastando, assim, o ato do Presidente da Comissão Eleitoral e da Coordenadora do referido campus universitário, que teriam cassado a inscrição da "Chapa 2", da qual ele fazia parte, sob a justificativa de encontrar-se em licença capacitação, circunstância que foi considerada incompatível com o desempenho do mister pretendido. 2. Correta a sentença que concedeu a segurança postulada, com fundamento no art. 15, § único, inciso VIII, do Regimento Eleitoral do próprio Campus de Bragança, que autoriza a participação do impetrante no pleito eleitoral, ainda que em gozo de licença capacitação. 3. O fato de o resultado da eleição, realizada em 12.12.2013, ter culminado com a vitória da "Chapa 1", conforme noticiado pelo impetrante, não desnatura a sentença concessiva da segurança que apenas assegurou a participação do apelado no referido pleito. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
