SFH. Embargos à ação de execução fiscal. Citação por edital. Validade. Desnecessidade de esgotamento dos demais meios de citação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003998-80.2011.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS DEMAIS MEIOS DE CITAÇÃO. 1. A citação editalícia tem lugar "quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar" o réu (CPC/73, art. 231, II). 2. No caso, revela-se regular a citação por edital após frustrada a citação por mandado, em que o oficial de justiça certificou que os devedores não residiam no endereço indicado pela credora. 3. Tampouco há que se falar em cerceamento de defesa, sobretudo porque a citação por edital foi precedida de tentativa de localização pessoal dos executados, tendo havido, inclusive, a consulta ao sistema SERPRO e ao site TELELISTAS.net, no sentido de encontrar o endereço dos devedores, restando infrutíferas todas as diligências. 4. Mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução, opostos com fundamento na nulidade da citação por edital, e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, c/c art. 745, V, ambos do CPC/1973. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
