JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053153-06.2015.4.01.9199

Benefício de amparo social. Início do benefício. Menor impúbere. Inocorrência de prescrição. Deficiência congênita. Fixação da dib na der. Miserabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL FABIO ROGERIO FRANÇA SOUZA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
19/04/2016
Data de publicação
30/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053153-06.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO. MENOR IMPÚBERE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA CONGÊNITA. FIXAÇÃO DA DIB NA DER. MISERABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTUDO SOCIOECONOMICO. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. 1. Como se trata de sentença de procedência em desfavor de Autarquia, seria de rigor a sua sujeição ao duplo grau obrigatório, na forma do Art. 475 do CPC, o que, malgrado não tenha sido observado pelo MM Juízo a quo, não afasta a imperiosidade de se empreender o reexame necessário. Remessa oficial tida por interposta. 2. A Sentença recorrida fixou a DIB na data do ajuizamento, porque considerou prescrito o período anterior, olvidando-se, todavia, que, como se trata a parte autora de menor impúbere (nascido em 2002), contra ele não corre a prescrição (CC, art. 198, I). 3. Tanto a perícia médica judicial quanto os relatórios médicos adunados aos autos testificam que a parte autora é portadora hipotireoidismo congênito primário, com sequelas neurológicas devido ao tratamento tardio, "apresentando, portanto, deficiência mental e incapacidade para exercer de forma independente as atividades da vida diária". Tratando-se, pois, de doença congênita, é de se presumir que a deficiência que acomete a parte autora faz-se presente desde o seu nascimento. 4. No tocante ao requisito da hipossuficiência econômica, apesar de não ter sido realizado estudo socioeconômico, além de não ter sido em nenhum momento questionado pelo INSS, é possível inferi-la das circunstâncias de que a parte autora mora com a sua mãe e suas irmãs mais novas em zona rural, sem nenhuma fonte de renda, como se vê do CNIS. 5. Apelação provida. Remessa Oficial, tida por interposta, desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • deu provimento à Apelação e negou provimento à Remessa Oficial
  • tida por interposta.