JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022871-03.2003.4.01.3800

Previenciário. Pensão por morte. Servidor público. Filho maior inválido. Casado. Demência mental. Invalidez comprovada ao tempo do óbito

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
30/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022871-03.2003.4.01.3800

Ementa

PREVIENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. CASADO. DEMÊNCIA MENTAL. INVALIDEZ COMPROVADA AO TEMPO DO ÓBITO. RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR HONORÁRIOS. 1. O fato do filho maior inválido ser casado não constitui óbice para a concessão do benefício, pois as provas dos autos mostram-se suficientes para comprovar que a sua invalidez é anterior à data do óbito do instituidor da pensão. 2. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular, nos termos da Súmula 111 do STJ. 4. Apelação do INSS desprovida, recurso adesivo da parte autora provido para majorar os honorários advocatícios.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento ao recurso adesivo.