JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005763-14.2006.4.01.3813

Pensão por morte. União estável não comprovada. Falta da qualidade de segurado. Impossibilidade do benefício. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
18/04/2016
Data de publicação
01/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005763-14.2006.4.01.3813

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei nº 8.213/91. 2. No caso concreto, um dos autores afirma que manteve união estável com a falecida Maria Helena Honorato, e os outros autores são filhos do casal. Os filhos nasceram em 1995 e 2000. A morte ocorreu em 06.08.2002. No curso da instrução, foi juntado o processo trabalhista, no qual houve acordo sem a produção de quaisquer provas (fl. 59). Oportunizada a produção de provas, houve pedido de prova testemunhal, mas não houve apresentação de rol pela parte autora. O acordo homologado na Justiça do Trabalho é início de prova que deve ser corroborado por outros elementos, o que não ocorreu no presente caso. 4. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.