JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002007-02.2007.4.01.3800

Pensão por morte. Prescrição contra absolutamente incapazes. Inocorrência. Incapacidade confirmada. Benefício devido

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
18/04/2016
Data de publicação
01/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002007-02.2007.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE CONFIRMADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA ADEQUAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei nº 8.213/91. 2. No caso concreto, a autora é filha de Ana Maria de Oliveira, falecida em 10.05.1999. A falecida recebia aposentadoria por invalidez (fl. 17). A autora afirma ser incapaz. Foi realizada perícia judicial na qual se constatou que a autora, nascida em 10.02.1966, possui retardo mental moderado desde o nascimento, causa incontornável de incapacidade (fls. 155/159). Não tem razão o INSS quando alega que a prescrição começa a correr contra o incapaz quando há a nomeação de curador, uma vez que o Código Civil é claro em afirmar que não corre a prescrição contra absolutamente incapazes. A possibilidade de responsabilidade de curadores por atos de administração do patrimônio de incapazes é outra garantia dessas pessoas, e não fundamento para que a primeira garantia lhes seja subtraída. 3. Reexame necessário a que se dá parcial provimento para determinar que a correção monetária de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora de 1% até Lei 11.960/09 a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703/2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento ao reexame necessário
  • nos termos do voto do Relator.