TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0070342-70.2010.4.01.9199
Auxílio-doença. Ausência de capacidade civil. Falta de representação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 18/04/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0070342-70.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CIVIL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA 1. Para postular em juízo é preciso ter capacidade (art. 70 do CPC). Conforme exposto pelo juiz à fl. 75, o autor praticou atos da vida civil, tendo inclusive recebido herança, tudo após o evento que lhe teria retirado à capacidade. Nesses termos, correta e fundamentada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de representação adequada. 2. Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- não conheceu da apelação
- nos termos do voto do Relator.
