JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0070342-70.2010.4.01.9199

Auxílio-doença. Ausência de capacidade civil. Falta de representação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
18/04/2016
Data de publicação
01/07/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0070342-70.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CIVIL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA 1. Para postular em juízo é preciso ter capacidade (art. 70 do CPC). Conforme exposto pelo juiz à fl. 75, o autor praticou atos da vida civil, tendo inclusive recebido herança, tudo após o evento que lhe teria retirado à capacidade. Nesses termos, correta e fundamentada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de representação adequada. 2. Apelação não conhecida. Sentença mantida.

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