JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0005639-91.2014.4.01.9199

Auxílio-doença. Fixação da data de cessação do benefício. Omissão. Necessidade de integração do acórdão quanto à extensão do auxílio. Embargos acolhidos

Relator
JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
19/04/2016
Data de publicação
01/07/2016
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0005639-91.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À EXTENSÃO DO AUXÍLIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco. 2. Confirmada a "omissão" no que se refere à extensão da benesse, é certo que o auxílio-doença fica condicionado, nos termos da lei, à recuperação da capacidade ou à efetiva reabilitação do segurado testificada em nova perícia. 3. Necessidade de integração do aresto embargado em relação a esse tema, sem alteração no sentido do julgado. 4. Embargos acolhidos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • acolheu os Embargos de Declaração.