Auxílio-doença. Fixação da data de cessação do benefício. Omissão. Necessidade de integração do acórdão quanto à extensão do auxílio. Embargos acolhidos
- Relator
- JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0005639-91.2014.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À EXTENSÃO DO AUXÍLIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco. 2. Confirmada a "omissão" no que se refere à extensão da benesse, é certo que o auxílio-doença fica condicionado, nos termos da lei, à recuperação da capacidade ou à efetiva reabilitação do segurado testificada em nova perícia. 3. Necessidade de integração do aresto embargado em relação a esse tema, sem alteração no sentido do julgado. 4. Embargos acolhidos.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- acolheu os Embargos de Declaração.
