Ação ordinária. Aposentadoria por tempo de contribuição. Falta de interesse de agir por perda de objeto. Reconhecimento do pedido administrativamente
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006723-64.2006.4.01.3814
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR PERDA DE OBJETO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. 1. Falta de interesse de agir por perda de objeto. Não merece prosperar a referida alegação, uma vez que tendo a Administração Pública reconhecido formalmente o pedido da parte autora (fl. 116), após a citação (fls. 37/37-v), afigura-se inequívoco o reconhecimento do pedido do autor (art. 269, II, do CPC). Em várias oportunidades, este Tribunal assim já se manifestou sobre o tema (AC 0020300-17.2010.4.01.9199 / MT, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.617 de 26/03/2015). 2. Apelação do INSS, bem como a remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
