JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006723-64.2006.4.01.3814

Ação ordinária. Aposentadoria por tempo de contribuição. Falta de interesse de agir por perda de objeto. Reconhecimento do pedido administrativamente

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006723-64.2006.4.01.3814

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR PERDA DE OBJETO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. 1. Falta de interesse de agir por perda de objeto. Não merece prosperar a referida alegação, uma vez que tendo a Administração Pública reconhecido formalmente o pedido da parte autora (fl. 116), após a citação (fls. 37/37-v), afigura-se inequívoco o reconhecimento do pedido do autor (art. 269, II, do CPC). Em várias oportunidades, este Tribunal assim já se manifestou sobre o tema (AC 0020300-17.2010.4.01.9199 / MT, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.617 de 26/03/2015). 2. Apelação do INSS, bem como a remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.