JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038034-18.2006.4.01.3800

Pensão por morte. Servidor público. União homoafetiva não comprovada. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038034-18.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO HOMOAFETIVA NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e independe de carência. Nos termos do art. 217, alínea 'c' da Lei n. 8.112, de 1990, são dependentes vitalícios da pensão por morte de servidor público federal: "o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar". 2. Exige-se, ara a caracterização da companheira como beneficiária da pensão, a sua prévia designação pelo servidor e a comprovação da união estável como entidade familiar. Contudo, a ausência de designação não é óbice ao reconhecimento do direito à pensão por morte na condição de companheira de servidor público falecido, uma vez que tal procedimento tem por escopo apenas facilitar a comprovação, junto à Administração, da vontade do instituidor em escolher o dependente como beneficiário de futura pensão. Dispensa-se a designação quando a união estável seja comprovada por outros meios de prova. 3. Há de se destacar, ainda, que desde o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277, tem-se certo que a expressão constitucional "família" engloba a União homoafetiva (ADPF 132, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001). 4. Apesar da vasta documentação acostada aos autos, que seria indicativo da existência de união estável entre a falecida servidora e a parte autora, não se verifica, no caso concreto, a união homoafetiva. É certo que, em algum momento, ambas viveram sob o mesmo teto, contudo, não há nada que comprove, de maneira contundente, a união estável que supostamente havia entre ambas. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.