Aposentadoria por tempo de contribuição. Trabalhador rural. Cerceamento de defesa. Audiência de instrução e julgamento. Ausência de intimação do INSS
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029114-26.2004.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INSS. SENTENÇA ANULADA. 1. A necessidade de oitiva de testemunhas para o reconhecimento da viabilidade do pedido e do enquadramento da situação do requerente em relação ao benefício pretendido, demanda ampla dilação probatória, inclusive com a realização de audiência de instrução que viabilize a comprovação da qualidade de segurado especial. 2. A falta de intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento enseja a nulidade dos atos praticados, tendo em vista a inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, acarretando, assim, cerceamento de defesa. 3. Não obstante o Juízo Deprecado tenha designado data de audiência de instrução e julgamento e comunicado com antecedência o Juízo "a quo" da sua realização (fl. 293), a intimação do INSS somente ocorreu após a sua realização (fl. 294v). 4. Agravo retido, apelação e remessa necessária providos, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que se proceda à instrução processual.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo retido
- à apelação e à remessa necessária.
