JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026939-56.2008.4.01.3400

Servidor público. Quadro de pessoal do ministério das comunicações. Isonomia com os servidores ativos redistribuídos para o quadro de pessoal da ANATEL

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026939-56.2008.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. ISONOMIA COM OS SERVIDORES ATIVOS REDISTRIBUÍDOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ANATEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LEI 11.292/2006. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. CF/88, ARTS. 5º, CAPUT, E 40, § 4º. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "A questão posta nos autos reside em saber se os proventos recebidos pelos autores, vinculados ao Ministério das Comunicações, com determinação no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, podem ser equiparados aos vencimentos dos servidores públicos oriundos daquele Ministério, que foram redistribuídos aos Quadros de Pessoal da ANATEL, nos termos da Lei 11.357/2006. A Lei 11.357/2006 exige requisitos para a redistribuição para os Quadros de Pessoal Específicos das Agências Reguladoras que não foram preenchidos pelos autores. Tratando-se de cargos e órgãos distintos, não há que se falar no princípio constitucional da paridade, previsto no art. 40, § 8º (a partir da EC 20/98). Não há amparo legal para majoração dos proventos de servidor inativo dos Ministérios das Comunicações devido a vantagens instituídas pela lei que reorganizou os quadros da ANATEL. Precedentes do TRF 5ª Região" (AC 0001809-30.2009.4.01.3400/DF, TRF da 1ª Região, Primeira Turma, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, e-DJF1 de 09/04/2014, p. 80). 2. De fato, não há como se reconhecer a pretensão da parte autora, com amparo no princípio da isonomia, na medida em que, de acordo com a Súmula 339 do STF: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", em homenagem ao princípio da separação de poderes. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.