Servidor público. Complementação de subsídio. Lei nº 11.890/2008. Redução. Progressão funcional. Possibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025894-80.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSÍDIO. LEI Nº 11.890/2008. REDUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "A partir da publicação da Medida Provisória 440, de 29.08.2008, posteriormente convertida na Lei 11.890/2008, que alterou o sistema de subsídio para a carreira de Auditor Fiscal, ficou vedada a percepção de quaisquer vantagens pessoais. (...) Ainda que eventualmente devido o pagamento de parcela complementar de subsídio, possível sua absorção pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira, pois que criada especificamente para compensar perdas pecuniárias com a instituição de subsídio pela Lei 11.890/2008" (AC 0009282-95.2004.4.01.3900/PA., TRF da 1ª Região. Primeira Turma, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Rel.Conv. Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.), e-DJF1 p.30 de 11/02/2014). Precedente inteiramente aplicável aos substituídos da parte autora, servidores integrantes da Carreira do Orçamento, tal como formulado na petição inicial. 2. Apelação da parte autora não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
