JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005968-37.2010.4.01.3802

Ação declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço na condição de trabalhador rural

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005968-37.2010.4.01.3802

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO NA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL A CORROBORAR A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. 1. Cumpre ao interessado comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, mediante início razoável de prova material complementada com prova testemunhal, isto quando os documentos não forem bastante à comprovação inequívoca dos requisitos previstos em lei (art. 39, I ou art. 143 c/c art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmulas n. 27/TRF1ª Região e 149/STJ - precedente: TRF1 - Segunda Turma, AC n. 1998.01.00.019654-3/MG, Rel. Juiz Federal Iran Velasco do Nascimento (Conv.), in DJ de 19.10.2006). 2. No caso, há início de prova material a demonstrar a atividade do autor como trabalhador rural em regime de economia familiar, apto a ensejar averbação de tempo de serviço rural do período pleiteado. 3. As provas carreadas aos autos demonstram que o autor exerceu atividade campesina entre 01/01/1969 a 31/12/1971. 4. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.