Servidor público. Subsídio. Lei nº 11.358/2006. Vantagem pessoal. Acumulação. Impossibilidade. Apelação não provida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019072-41.2010.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUBSÍDIO. LEI Nº 11.358/2006. VANTAGEM PESSOAL. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "A partir da publicação da Medida Provisória 305, de 19.06.2006, posteriormente convertida na Lei 11.358/2006, que instituiu o sistema de subsídio para a carreira de Procurador Federal, ficou vedada a percepção de quaisquer vantagens pessoais. (...) Ainda que eventualmente devido o pagamento de parcela complementar de subsídio, possível sua absorção pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira, pois que criada especificamente para compensar perdas pecuniárias com a instituição de subsídio pela Lei 11.358/2006." (AC 0029486-40.2006.4.01.3400/DF. TRF da 1ª Região. Primeira Turma, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, e-DJF1 de 03/03/2015, p.36). 2. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
