Servidor público. Complementação de subsídio. Lei nº 11.890/2008. Redução. Progressão funcional. Possibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009643-84.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSÍDIO. LEI Nº 11.890/2008. REDUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "A partir da publicação da Medida Provisória 440, de 29.08.2008, posteriormente convertida na Lei 11.890/2008, que alterou o sistema de subsídio para a carreira de Auditor Fiscal, ficou vedada a percepção de quaisquer vantagens pessoais. (...) Ainda que eventualmente devido o pagamento de parcela complementar de subsídio, possível sua absorção pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira, pois que criada especificamente para compensar perdas pecuniárias com a instituição de subsídio pela Lei 11.890/2008" (AC 0009282-95.2004.4.01.3900/PA., TRF da 1ª Região. Primeira Turma, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Rel.Conv. Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.), e-DJF1 p.30 de 11/02/2014). 2. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
