TRF1FederalMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0032666-69.2012.4.01.0000
Medida cautelar incidental. Relevância da fundamentação. Ausência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
- Número
- TRF1-0032666-69.2012.4.01.0000
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Medida cautelar incidental à AP 0023482-74.2012.4.01.3400, objetivando a correção da prova discursiva do autor em concurso público para Analista Legislativo do Senado Federal. 2. Nesta sessão, foi negado provimento à AP 0023482-74.2012.4.01.3400 (ação principal), resultando, pois, ausente a relevância da fundamentação. 3. Pedido cautelar indeferido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- indeferiu o pedido cautelar
- nos termos do voto da Relatora Convocada.
