JurisFonte
TRF1FederalMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0032666-69.2012.4.01.0000

Medida cautelar incidental. Relevância da fundamentação. Ausência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0032666-69.2012.4.01.0000

Ementa

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Medida cautelar incidental à AP 0023482-74.2012.4.01.3400, objetivando a correção da prova discursiva do autor em concurso público para Analista Legislativo do Senado Federal. 2. Nesta sessão, foi negado provimento à AP 0023482-74.2012.4.01.3400 (ação principal), resultando, pois, ausente a relevância da fundamentação. 3. Pedido cautelar indeferido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • indeferiu o pedido cautelar
  • nos termos do voto da Relatora Convocada.