Morte presumida. Pensão por morte. Desaparecimento não comprovado. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003624-80.2009.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MORTE PRESUMIDA. PENSÃO POR MORTE. DESAPARECIMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.213/91, admite-se a concessão de pensão por morte em razão da morte presumida do segurado. No presente caso, pretende a parte autora em juízo a declaração de ausência para que possa pleitear administrativamente junto ao INSS o benefício previdenciário. 2. No entanto, a apelante não logrou demonstrar nos autos a morte presumida do cônjuge. Com efeito, designada audiência de instrução, nenhuma das testemunhas indicadas pela parte autora foi localizada para intimação. Instada pelo juízo para que fornecesse o endereço atual dos intimandos, a apelante quedou-se inerte, razão pela qual a oportunidade de produção da prova testemunhal foi tida como preclusa. 3. De fato, uma vez que a parte autora não cumpre o seu ônus de provar o alegado, não há contra o que se insurgir diante da sentença de improcedência. Conforme fundamentou o Juízo a quo, além da ausência de prova testemunhal, "não houve a produção de prova documental de qualquer espécie, tais como a declaração da empresa ratificando a afirmação da autora de que seu cônjuge não havia retornado da suposta viagem a trabalho, a qual, registre-se, também não foi comprovada. Também não há comprovação da rescisão do vínculo empregatício em razão da ausência." (fl. 122) 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
