Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Verba honorária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/03/2016
- Data de publicação
- 18/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000268-40.2015.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. VERBA HONORÁRIA. 1. O produtor rural pessoa física tem legitimidade para postular a inexigibilidade da contribuição previdenciária para o Funrural, sendo desnecessárias as provas da retenção do tributo e da qualidade de produtor rural. 2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 3. Descabem verba honorária e reembolso de custas antecipadas em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). 4. Apelação da União e "remessa de ofício" parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à "remessa de ofício".
