JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000268-40.2015.4.01.3500

Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Verba honorária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
18/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000268-40.2015.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. VERBA HONORÁRIA. 1. O produtor rural pessoa física tem legitimidade para postular a inexigibilidade da contribuição previdenciária para o Funrural, sendo desnecessárias as provas da retenção do tributo e da qualidade de produtor rural. 2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 3. Descabem verba honorária e reembolso de custas antecipadas em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). 4. Apelação da União e "remessa de ofício" parcialmente providas.

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