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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003821-51.2008.4.01.3400

Taxas previstas no art. 11 da 10.826/2003. Empresa de segurança privada. Aplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
18/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003821-51.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXAS PREVISTAS NO ART. 11 DA 10.826/2003. EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. APLICABILIDADE. 1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) - que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição - é aplicável tanto aos "cidadãos comuns" como também às "empresas de segurança privada". 2. "As empresas que se dedicam à atividade de segurança privada estão subordinadas à Lei 10.826/2003, e, em consequência, se submetem à incidência das taxas previstas no art. 11 do mencionado diploma legal, e não gozam da isenção expressa no § 2º desse mesmo artigo" (.AC 0007060-70.2007.4.01.3700-MA, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma deste Tribunal). 3. Apelação da União e remessa de ofício providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da União e à remessa de ofício.