Execução de título judicial. Pagamento integral da dívida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/03/2016
- Data de publicação
- 18/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002348-95.1997.4.01.3600
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. A executada foi intimada em 14.04.2005 para pagar a dívida de R$ 29.358,60, tendo efetivado o depósito no mesmo mês em 20.04.2005. Embora essa dívida tenha sido atualizada até 26.11.2004, o atraso na intimação não significa que o pagamento tenha sido parcial. 2. A CEF atualizou o depósito de R$ 29.358,60 para R$ 38.446,06 e converteu em renda da União em 30.03.2010. Se a exequente entende que o valor devido era de R$ 42.310,38, isso decorreu de eventual erro na atualização do depósito de responsabilidade da CEF, que não é parte nesta demanda. 3. Apelação da União/exequente desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União/exequente.
