IRPJ e CSLL. Alíquota reduzida. Serviços odontológicos. Não enquadramento como médicos hospitalares
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/03/2016
- Data de publicação
- 18/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0021551-89.2005.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO MÉDICOS HOSPITALARES. 1. O objeto social da empresa/impetrante é "a prestação de serviços de odontologia, clínica odontológica e serviços inerentes à profissão", todavia não há especificação das atividades por ela desenvolvidas para fim de enquadramento no conceito de "serviços médicos hospitalares". 2. "A atividade de clínica odontológica não se enquadra no conceito de serviços hospitalares para efeitos do benefício fiscal" (AgRg no REsp 1.168.663/RS, r. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma do STJ). 3. Apelação da impetrante desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da impetrante.
