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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021551-89.2005.4.01.3300

IRPJ e CSLL. Alíquota reduzida. Serviços odontológicos. Não enquadramento como médicos hospitalares

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
18/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021551-89.2005.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO MÉDICOS HOSPITALARES. 1. O objeto social da empresa/impetrante é "a prestação de serviços de odontologia, clínica odontológica e serviços inerentes à profissão", todavia não há especificação das atividades por ela desenvolvidas para fim de enquadramento no conceito de "serviços médicos hospitalares". 2. "A atividade de clínica odontológica não se enquadra no conceito de serviços hospitalares para efeitos do benefício fiscal" (AgRg no REsp 1.168.663/RS, r. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma do STJ). 3. Apelação da impetrante desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da impetrante.