Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias. Não incidência do tributo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/03/2016
- Data de publicação
- 18/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0026511-33.2011.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias indenizadas/gozadas (REsp 1.230.957 - RS, "representativo da controvérsia", r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ). 2. Ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por acidente, férias indenizadas e abono pecuniário de férias não excedente a 20 dias. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. "O auxílio-creche não integra o salário de contribuição" (Súmula 310/STJ) 4. Agravo regimental da União desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União.
