JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029524-11.2009.4.01.3800

Verba honorária. Embargos de terceiro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
18/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029524-11.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Acolhidos estes embargos de terceiro, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, independentemente do valor da causa (R$ 1 mil). São considerados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para os seus serviços" (alíneas do § 3º desse artigo). Diante disso, são irrisórios os honorários de R$ 1 mil, sendo razoáveis R$ 5 mil, considerando o trabalho do advogado e o tempo decorrido desde o ajuizamento da causa em 23.11.2009. 2. Apelação dos embargantes provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.