JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0072664-92.2013.4.01.3400

Ensino. Programa de avaliação seriada - Pas. Inscrição na terceira etapa. Horário especial. Indeferimento. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
28/03/2016
Data de publicação
08/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0072664-92.2013.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. INSCRIÇÃO NA TERCEIRA ETAPA. HORÁRIO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. I. Comprovado nos autos, através de laudo médico, que o impetrante necessita de um prazo maior para a realização dos exames no Programa de Avaliação Seriada - PAS, não se mostra razoável o indeferimento de seu pedido, na terceira etapa do certame, principalmente, se considerados os prejuízos que advirão desse ato. II. A concessão do direito de prestar concurso em horário diferenciado, com a determinação da incomunicabilidade até o pôr do sol, quando então deverá iniciar as provas, com o mesmo tempo de duração conferido aos demais candidatos, não implica violação aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade nem da seriedade das normas administrativas. 5. Remessa oficial a que se nega provimento. (REOMS 0021534-38.2014.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.441 de 29/09/2015). III. Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.