Crimes dos artigos 155, § 2º, II e IV, e 288, ambos do código penal. Abrandamento da pena. Impossibilidade. Preliminar de nulidade. Vício na obtenção de provas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001889-63.2011.4.01.3807
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTIGOS 155, § 2º, II e IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABRANDAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NA OBTENÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O juiz decidiu, com acerto, pela quebra do sigilo telefônico, único meio eficaz para o prosseguimento das investigações, diante dos indícios de práticas criminosas por meio de uma quadrilha altamente organizada. Preliminar de nulidade que se rejeita. 2. Mantém-se a sentença que condenou o acusado, porque lastreada em sólidas provas da materialidade e autoria da infração, corretamente enquadrada pelo magistrado no tipo penal indicado na denúncia, que se mostra efetivamente adequado a tudo quanto apurado nos autos. 3. Correta a dosimetria da reprimenda, porque adstrita aos preceitos legais, com motivação pertinente. 4. Apelação desprovida.
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