JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001889-63.2011.4.01.3807

Crimes dos artigos 155, § 2º, II e IV, e 288, ambos do código penal. Abrandamento da pena. Impossibilidade. Preliminar de nulidade. Vício na obtenção de provas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/03/2016
Data de publicação
08/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001889-63.2011.4.01.3807

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTIGOS 155, § 2º, II e IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABRANDAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NA OBTENÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O juiz decidiu, com acerto, pela quebra do sigilo telefônico, único meio eficaz para o prosseguimento das investigações, diante dos indícios de práticas criminosas por meio de uma quadrilha altamente organizada. Preliminar de nulidade que se rejeita. 2. Mantém-se a sentença que condenou o acusado, porque lastreada em sólidas provas da materialidade e autoria da infração, corretamente enquadrada pelo magistrado no tipo penal indicado na denúncia, que se mostra efetivamente adequado a tudo quanto apurado nos autos. 3. Correta a dosimetria da reprimenda, porque adstrita aos preceitos legais, com motivação pertinente. 4. Apelação desprovida.

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