JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010581-61.2009.4.01.3600

Falsidade ideológica (art. 299, do código penal). Absolvição com fundamento no art. 386, inciso V, do código de processo penal. Senteça reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
08/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0010581-61.2009.4.01.3600

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTEÇA REFORMADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. APELO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a efetiva consumação do delito de falsidade ideológica e, portanto, da materialidade delitiva, em face da inserção de dados falsos em declaração de imposto de renda relativos aos anos calendários de 2002 e 2003 pelo acusado, em prejuízo da vítima, conforme consta dos documentos de fls. 07/27 e do relatório da Secretaria da Receita Federal de fls. 265/267. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.