Falsidade ideológica (art. 299, do código penal). Absolvição com fundamento no art. 386, inciso V, do código de processo penal. Senteça reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/03/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0010581-61.2009.4.01.3600
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTEÇA REFORMADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. APELO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a efetiva consumação do delito de falsidade ideológica e, portanto, da materialidade delitiva, em face da inserção de dados falsos em declaração de imposto de renda relativos aos anos calendários de 2002 e 2003 pelo acusado, em prejuízo da vítima, conforme consta dos documentos de fls. 07/27 e do relatório da Secretaria da Receita Federal de fls. 265/267. 2. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
