Ensino. Mandado de segurança. Matrícula. Vestibular. Sistema de cotas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/03/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0010827-29.2015.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ALUNO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA QUE CURSOU POR CURTO PERÍODO O ENSINO FUNDAMENTAL COMO BOLSISTA EM ESCOLA PARTICULAR. DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO PLEITEADO I. A reserva de vagas de ensino superior em favor de candidatos oriundos de escolas públicas tem como objetivo a mitigação da desigualdade de ensino em desfavor de alunos que, devido às suas condições econômicas, não puderam custear escola na rede particular. II. O fato da impetrante haver cursado apenas a 1ª Série do ensino fundamental em instituição privada, com bolsa de estudos integral, não é razão suficiente para excluí-la do sistema de cotas, pois é inequívoca a preponderância de sua vida estudantil em escola pública. Precedentes desta Corte. III. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
