Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Exploração de linha de forma irregular. Antt. Requerimento administrativo. Apreciação assegurada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/03/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0031868-06.2015.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EXPLORAÇÃO DE LINHA DE FORMA IRREGULAR. ANTT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO ASSEGURADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CF, ART. 5º, LXXVIII). 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos que lhe sejam submetidos à apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784/99 e os dispositivos insertos nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal, que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos. 2. Considerando a particularidade do caso concreto, pelo fato de a ANTT ter concedido autorizações a outras empresas, em homenagem ao princípio da isonomia e aos princípios da eficiência, moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceituam a Lei 9.784/99 e os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, foi determinado prazo para que a ANTT apreciasse o pedido da agravada. 3. Em sendo assim, não merece reparos a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela ANNT, mantendo-se a decisão de primeiro grau que deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tão-somente para determinar à ANTT que concluísse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a apreciação do Pedido Administrativo da empresa autora. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
