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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031868-06.2015.4.01.0000

Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Exploração de linha de forma irregular. Antt. Requerimento administrativo. Apreciação assegurada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
28/03/2016
Data de publicação
08/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031868-06.2015.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EXPLORAÇÃO DE LINHA DE FORMA IRREGULAR. ANTT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO ASSEGURADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CF, ART. 5º, LXXVIII). 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos que lhe sejam submetidos à apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784/99 e os dispositivos insertos nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal, que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos. 2. Considerando a particularidade do caso concreto, pelo fato de a ANTT ter concedido autorizações a outras empresas, em homenagem ao princípio da isonomia e aos princípios da eficiência, moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceituam a Lei 9.784/99 e os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, foi determinado prazo para que a ANTT apreciasse o pedido da agravada. 3. Em sendo assim, não merece reparos a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela ANNT, mantendo-se a decisão de primeiro grau que deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tão-somente para determinar à ANTT que concluísse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a apreciação do Pedido Administrativo da empresa autora. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.