Ação de improbidade administrativa. Ministério público federal na lide. Litisconsórcio ativo. Interesse público federal. Recursos da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019706-76.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA LIDE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO FEDERAL. RECURSOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Estando o MPF no polo ativo da relação processual, na qualidade de litisconsorte, e em se tratando de verba federal, é o que basta para firmar a competência da Justiça Federal em razão da pessoa, embora não se trate de órgão personalizado. Nesse sentido, são os precedentes do STJ e desta Corte. 2. Embora a União tenha manifestado desinteresse em ingressar na relação processual, os supostos atos de improbidade imputados ao requerido se deram em detrimento de verbas federais e sujeitas à prestação de contas em órgão da União e no TCU, fato que legitima a atuação do Ministério Público Federal. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
