JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019706-76.2015.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Ministério público federal na lide. Litisconsórcio ativo. Interesse público federal. Recursos da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019706-76.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA LIDE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO FEDERAL. RECURSOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Estando o MPF no polo ativo da relação processual, na qualidade de litisconsorte, e em se tratando de verba federal, é o que basta para firmar a competência da Justiça Federal em razão da pessoa, embora não se trate de órgão personalizado. Nesse sentido, são os precedentes do STJ e desta Corte. 2. Embora a União tenha manifestado desinteresse em ingressar na relação processual, os supostos atos de improbidade imputados ao requerido se deram em detrimento de verbas federais e sujeitas à prestação de contas em órgão da União e no TCU, fato que legitima a atuação do Ministério Público Federal. 3. Agravo de instrumento não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
  • à unanimidade.