Desapropriação. Embargos à execução. Excesso de execução. Procedência dos embargos. Honorários de advogado. Cabimento. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015741-31.2008.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A imposição dos ônus processuais, no direito brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa á instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. Uma vez que os exequentes deram causa ao ajuizamento da ação, ao iniciar a execução com excesso, mostra-se necessária a condenação no pagamento de honorários de advogado, que devem ser fixados em 5% do valor apurado em excesso. 3. Apelação provida.
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