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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015741-31.2008.4.01.3300

Desapropriação. Embargos à execução. Excesso de execução. Procedência dos embargos. Honorários de advogado. Cabimento. Sentença reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015741-31.2008.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A imposição dos ônus processuais, no direito brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa á instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. Uma vez que os exequentes deram causa ao ajuizamento da ação, ao iniciar a execução com excesso, mostra-se necessária a condenação no pagamento de honorários de advogado, que devem ser fixados em 5% do valor apurado em excesso. 3. Apelação provida.

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