TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004472-85.2009.4.01.3000
Embargos à execução. Título executivo judicial. Execução contra a fazenda pública. Regras do art. 730 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004472-85.2009.4.01.3000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGRAS DO ART. 730 DO CPC. 1. Nos termos do art. 730 do CPC, a Fazenda Pública será, na execução por quantia certa, citada para opor embargos. 2. O Juiz não pode extinguir o processo em que a Fazenda opôs tempestivamente os embargos. 3. Apelação provida. Retorno dos embargos à execução à Vara de Origem para seu regular processamento.
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