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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004472-85.2009.4.01.3000

Embargos à execução. Título executivo judicial. Execução contra a fazenda pública. Regras do art. 730 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004472-85.2009.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGRAS DO ART. 730 DO CPC. 1. Nos termos do art. 730 do CPC, a Fazenda Pública será, na execução por quantia certa, citada para opor embargos. 2. O Juiz não pode extinguir o processo em que a Fazenda opôs tempestivamente os embargos. 3. Apelação provida. Retorno dos embargos à execução à Vara de Origem para seu regular processamento.

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