Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Constrição parcial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0073512-60.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONSTRIÇÃO PARCIAL. 1. Possuindo, o bem indicado pela empresa, valor suficiente para suportar o pagamento do alegado dano, desnecessária a manutenção da constrição sobre todos os seus bens. 2. Se o bem é ou não susceptível à indisponibilidade, pelas várias e novas razões que o recurso traz, deve o agravante levar a circunstância, primeiramente, ao juízo, que não decidiu o pedido com base nestes contornos fáticos e poderá ajustar o seu comando, caso necessário. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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