JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073512-60.2014.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Constrição parcial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073512-60.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONSTRIÇÃO PARCIAL. 1. Possuindo, o bem indicado pela empresa, valor suficiente para suportar o pagamento do alegado dano, desnecessária a manutenção da constrição sobre todos os seus bens. 2. Se o bem é ou não susceptível à indisponibilidade, pelas várias e novas razões que o recurso traz, deve o agravante levar a circunstância, primeiramente, ao juízo, que não decidiu o pedido com base nestes contornos fáticos e poderá ajustar o seu comando, caso necessário. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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