Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Ação processada pelo rito da lei 8.429/1992
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0067533-88.2012.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AÇÃO PROCESSADA PELO RITO DA LEI 8.429/1992. 1. Se o pedido de ressarcimento de danos tem base empírica (causa de pedir) em suposto ato de improbidade administrativa, segue-se que a ação deve ser processada pelo rito específico (Lei 8.429/1992), ainda que as demais sanções de ordem administrativa e política estejam eventualmente prescritas. A circunstância de o suposto ato ímprobo traduzir um "fato remoto" não afasta a necessidade da liturgia própria. 2. Agravo de instrumento provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
