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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0067533-88.2012.4.01.0000

Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Ação processada pelo rito da lei 8.429/1992

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0067533-88.2012.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AÇÃO PROCESSADA PELO RITO DA LEI 8.429/1992. 1. Se o pedido de ressarcimento de danos tem base empírica (causa de pedir) em suposto ato de improbidade administrativa, segue-se que a ação deve ser processada pelo rito específico (Lei 8.429/1992), ainda que as demais sanções de ordem administrativa e política estejam eventualmente prescritas. A circunstância de o suposto ato ímprobo traduzir um "fato remoto" não afasta a necessidade da liturgia própria. 2. Agravo de instrumento provido.

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